sexta-feira, 23 de novembro de 2012

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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

SPRINKLERS - Chuveiros Automáticos


COSCIP- PE : Codigo de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco


Art. 107.

O sistema de proteção por chuveiros automáticos - sprinklers, é o conjunto formado por canalizações, válvulas, reservatório d’água, chaves de fluxo, bicos dos chuveiros, e,quando for o caso, sistema de bombas, destinado à proteção contra incêndio e pânico.

Parágrafo único

O sistema de proteção por chuveiros automáticos,quando exigido nas edificações previstas no artigo 7º deste Código, tem por finalidade:

I -proteger áreas de maior risco;
II -evitar a propagação dos incêndios;
III -garantir um caminhamento seguro às rotas de fuga.

Art. 108.

O sistema de proteção por chuveiros será considerado como Sistema Fixo Automático, e deverá obedecer, quanto às exigências e instalação, as disposições desta Seção.

Art. 109.

O sistema deverá estar permanentemente pressurizado, de forma a possibilitar, em caso de um princípio de incêndio, o acionamento automático dos chuveiros

Art. 114.

A reserva mínima para o sistema de chuveiros automáticos será de 50%(cinqüenta por cento) daquela destinada ao sistema de hidrantes ou de carretéis com mangotinho

Art. 132.
Será exigida a instalação do sistema de chuveiros automáticos nas edificações classificadas no artigo 7º deste Código, salvo aquelas previstas no inciso I
 do citado artigo,em conformidade com os critérios adiante estabelecidos.