sexta-feira, 23 de novembro de 2012

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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

SPRINKLERS - Chuveiros Automáticos


COSCIP- PE : Codigo de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco


Art. 107.

O sistema de proteção por chuveiros automáticos - sprinklers, é o conjunto formado por canalizações, válvulas, reservatório d’água, chaves de fluxo, bicos dos chuveiros, e,quando for o caso, sistema de bombas, destinado à proteção contra incêndio e pânico.

Parágrafo único

O sistema de proteção por chuveiros automáticos,quando exigido nas edificações previstas no artigo 7º deste Código, tem por finalidade:

I -proteger áreas de maior risco;
II -evitar a propagação dos incêndios;
III -garantir um caminhamento seguro às rotas de fuga.

Art. 108.

O sistema de proteção por chuveiros será considerado como Sistema Fixo Automático, e deverá obedecer, quanto às exigências e instalação, as disposições desta Seção.

Art. 109.

O sistema deverá estar permanentemente pressurizado, de forma a possibilitar, em caso de um princípio de incêndio, o acionamento automático dos chuveiros

Art. 114.

A reserva mínima para o sistema de chuveiros automáticos será de 50%(cinqüenta por cento) daquela destinada ao sistema de hidrantes ou de carretéis com mangotinho

Art. 132.
Será exigida a instalação do sistema de chuveiros automáticos nas edificações classificadas no artigo 7º deste Código, salvo aquelas previstas no inciso I
 do citado artigo,em conformidade com os critérios adiante estabelecidos.



domingo, 28 de outubro de 2012

Cálculo: Reserva Mínima dos Reservatórios para Incêndio

Volume:

V= A x h

 área x altura


Fórmula para área de um reservatório:

A= a x a

lado 1 x lado 2

Exemplo: 10 x 5 x 3 = 150 m³




Conversão para litros: 1m³ = 1 000 litros

150m³ = 150. 000 litros


Estado de pernambuco: verificar tabela do coscip : http://nr29.blogspot.com.br/2012/07/coscip-pe.html

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Hidrantes

 Tipos de Hidrantes

1- De coluna público: São utilizados pelo corpo de bombeiros para o abastecimento de viaturas.



2- De coluna industrial: Destinados ao combate imediato dos incêndios. Saída de 2 ¹/²".


3- Hidrante de conjunto predial: Destinados ao combate imediato dos incêndios. Saída de 1 ¹/²".


4- De fachada, recalque ou passeio: Destinado ao abastecimento de viaturas do corpo de bombeiros em caso de extrema necessidade ou abastecimento da rede de incêndio do local.


5- Mangotinho: Utilizado onde há grandes riscos de incêndio e necessita de uma ação rápida.




quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Lanterna Tática Police c-30




Características:
Tamanho: 10,5 X 3 X 2,5 cm;
Grande poder de iluminação;
ZOOM e lente de 1x a 2000x ;
Alcance médio de 200 metros;
Alumínio;
50w;
3 modos de funcionamento:
• 100%
• 50%
• Strobo (pisca alerta)
Resistente a água com o-rings de vedação;
Funciona com 3 pilhas AAA - Palito.
Caça, pesca, trilha, bombeiro, etc.
Preço médio: 30,00 Reais.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Armas

ATENÇÃO: [...] há que se entender que qualquer cidadão tem o direito de portar ou transportar qualquer tipo de arma branca sem o semblante da ilegalidade, mas com a consciência de que existem lugares próprios para cada tipo de ferramenta sem ofender ou agredir outras pessoas. Ou seja, o porte nos centros urbanos deve ser discreto, diferentemente da área rural onde o seu uso é ostensivo e rotineiro.
( http://www.jurisnet.adv.br/atuacao_segundo_grau/HC_arma_branca_garfo_HC131387_2Cam.pet.htm )


Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a não ser em virtude da lei (artigo 5.º, inciso II)

ARMAS BRANCAS – FATO ATÍPICO

1- O PORTE DE ARMA BRANCA CONSTITUI FATO ATÍPICO, VISTO QUE NÃO PREVISTO PELA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS OU PELA LEI Nº 10.826/2003.

2- O CAPUT DO ART. 19 DO DECRETO-LEI 3688/41 ESTABELECE QUE CONSTITUI CONTRAVENÇÃO TRAZER CONSIGO ARMA FORA DE CASA OU DE DEPENDÊNCIA DESTA, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE.

3- O TIPO CONTRAVENCIONAL NÃO SE ESGOTA NA DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE TRAZER CONSIGO ARMA FORA DE CASA OU DE DEPENDÊNCIA DESTA. SOMA-SE AO TIPO O ELEMENTO NORMATIVO: A INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE, PARA QUE SE CONSIDERE PREENCHIDO O TIPO PENAL.

4- NÃO HÁ REGULAMENTAÇÃO DE LICENÇA PARA PORTE OU USO DE ARMAS BRANCAS, ASSIM ENTENDIDAS AS FACAS. SE NÃO HÁ NORMA JURÍDICA QUE DISCIPLINE AS CONDIÇÕES EM QUE O USO DE ARMA BRANCA PODE SER ADMITIDO, NÃO HÁ COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA O SEU PORTE, NÃO CONFIGURANDO O PORTE DE ARMA BRANCA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. [1]



.


ATENÇÃO

São considerados de uso restrito conforme art. 16, inciso XV do Decreto nº 3.665/2000 (R-105).


XV – espadas e espadins utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares;
XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc;
XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;
XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo;
 




CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO
ARMAS DE FOGO.

De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo. Portanto:

- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;

- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:

TÍTULO II

NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS

CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão

Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.

Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador. [2]




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Pesquisa do blog: Templários

Conheça também nosso blog Carabinas de Pressão 

Atualização:

PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA - DFPC
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

domingo, 1 de julho de 2012

Acessórios


boton bombeiro

distintivo socorrista


resgate

socorrista

socorrista - APH

porta trecos


dog tag

distintivo bombeiro civil


cinto força nacional

cinto nylon

cinto ginástico

farda

boina





carteira

LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.


Mensagem de veto

Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

§ 1o (VETADO)

§ 2o No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.

Art. 3o (VETADO)

Art. 4o As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:

I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;

II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;

III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.

Art. 5o A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Art. 6o É assegurado ao Bombeiro Civil:

I - uniforme especial a expensas do empregador;

II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;

III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;

IV - o direito à reciclagem periódica.

Art. 7o (VETADO)

Art. 8o As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - (VETADO)

III - proibição temporária de funcionamento;

IV - cancelamento da autorização e registro para funcionar.

Art. 9o As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11901.htm

domingo, 8 de abril de 2012

Canivete Victorinox Rescue Tool ou Canivete Araguaia Multifuncioal - Guepardo




Se você acha muito caro o Rescue Tool (em média 250,00 R$) pode optar pelo Canivete Araguaia Multifuncioal - Guepardo. E você pode achar até por 30,00 R$ !!! Possui boa trava de segurança.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Resumo dos principais componentes de SBV para adultos, crianças e bebês

American Heart Association 8

Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABucAAL/manual-pcr-2010-resumido

Ressuscitação em equipe

2010 (Nova): As etapas do algoritmo de SBV são tradicionalmente apresentadas como uma sequência para ajudar um socorrista sozinho a priorizar as ações. Há um maior foco na aplicação da RCP em equipe, porque as ressuscitações, na maioria dos SMEs e sistemas de saúde, envolvem equipes de socorristas cujos membros executam várias ações simultaneamente. Um socorrista, por exemplo, aciona o serviço de emergência/urgência enquanto um segundo inicia as compressões torácicas, um terceiro aplica ventilações ou busca a bolsa-válvula-máscara/insuflador manual para ventilações de resgate e um quarto busca e configura um desfibrilador.

2005 (Antiga): As etapas de SBV consistem em uma série de avaliações e ações sequenciais. A intenção do algoritmo é apresentar as etapas de maneira lógica e concisa para que cada socorrista possa aprendê-las, memorizá-las e executá-las facilmente.

Motivo: Algumas ressuscitações são iniciadas por um socorrista atuando sozinho que, então, liga para pedir ajuda, ao passo que outras começam já com vários socorristas envolvidos. O treinamento deve se concentrar na capacidade de formar uma equipe à medida que cada socorrista chega ao local ou de designar um líder para a equipe, caso vários socorristas estejam presentes. À medida que chegam mais pessoas, as responsabilidades pelas tarefas que, normalmente, seriam executadas em sequência pelos poucos socorristas, podem ser delegadas a uma equipe de profissionais que as executará de forma simultânea. Por essa razão, o treinamento em SBV para profissionais de saúde não só deve proporcionar capacitação individual, como também ensinar os socorristas a trabalharem em equipe de forma eficaz.

Comparação dos principais elementos da RCP em adultos, crianças e bebês

Como nas Diretrizes da AHA 2005 para RCP e ACE, as Diretrizes de 2010 contêm uma tabela comparativa que relaciona os principais elementos da RCP em adultos, crianças e bebês (excluindo-se a RCP em bebês recém-nascidos). Esses elementos principais encontram-se na Tabela 1.

Recomendações Componente Adultos Crianças Bebês

Reconhecimento Não responsivo (para todas as idades)

Sem respiração ou com respiração anormal (isto é, apenas com gasping)Sem respiração ou apenas com gasping

Sem pulso palpado em 10 segundos, para todas as idades (apenas para profi ssionais de saúde)

Sequência da RCPC-A-B Frequência de compressãoNo mínimo, 100/min

Profundidade da compressãoNo mínimo, 2 polegadas (5 cm)No mínimo 1⁄1⁄3 do diâmetro AP Cerca de 2 polegadas (5 cm)

No mínimo 1⁄1⁄3 do diâmetro AP Cerca de 1½ polegada (4 cm)

Retorno da parede torácica Permitir retorno total entre as compressões

Profi ssionais de saúde, alternar as pessoas que aplicam as compressões a cada 2 minutos

Interrupções nas compressões

Minimizar interrupções nas compressões torácicas

Tentar limitar as interrupções a menos de 10 segundos

Vias aéreasInclinação da cabeça-elevação do queixo (profi ssionais de saúde que suspeitarem de trauma: anteriorização da mandíbula)

Relação compressãoventilação (até a colocação da via aérea avançada)

30:2 1 ou 2 socorristas

30:2 Um socorrista

15:2 2 socorristas profi ssionais de saúde

Ventilações: quando socorrista não treinado ou treinado e não proficiente Apenas compressões

Ventilações com via aérea avançada (profissionais de saúde)

1 ventilação a cada 6 a 8 segundos (8 a 10 ventilações/min)

Assíncronas com compressões torácicas

Cerca de 1 segundo por ventilação Elevação visível do tórax

DesfibrilaçãoColocar e usar o DEA/DAE assim que ele estiver disponível. Minimizar as interrupções nas compressões torácicas antes e após o choque; reiniciar a RCP começando com compressões imediatamente após cada choque.

Abreviações: DEA/DAE, desfibrilador automático externo; AP, anteroposterior; RCP, ressuscitação cardiopulmonar; PS, profissional da saúde. *Excluindo-se recém-nascidos, cuja etiologia da PCR é, quase sempre, asfíxica.

Tabela 1 Resumo dos principais componentes de SBV para adultos, crianças e bebês*

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Apostila de Salvamento em Altura - Tenente Rogério

Com Vocabulário técnico

link: http://pt.scribd.com/doc/63135452/Apostila-salvamento-Em-Alturas-ten-Rogerio


1. Importância e finalidade da disciplina de salvamento em alturas.............Página 3

2. Técnicas Verticais........................................................................................Página 3

3. Apresentação Técnica dos Equipamentos.................................................Página 5

5. Nós, Voltas e Amarrações.........................................................................Página 14

6. Técnicas de Ancoragem...........................................................................Página 18

4. Noções Básicas e Procedimentos de Segurança.......................................Página 12

7. Armação dos Circuitos............................................................................Página 18

8. Equipagem, Tomada de Posição e Desequipagem dos Equipamentos..Página 20

9. Técnicas de Transposição dos Circuitos.............................................Página 22

10. Salvamento em Alturas.....................................................................Página 28

12. Conclusão.........................................................................................Página 32

13. Referências Bibliográficas................................................................Página 33



Apostila.salvamento Em Alturas.ten Rogerio

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Bombeiro Civil - CBO

5171-10 - Bombeiro civil

Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais, Bombeiro de segurança do trabalho


Descrição Sumária

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf